Quadro de Medalhas
minhas recompensas
A formalização é quando você cria um registro formal da sua empresa. Isso é importante para manter seu negócio regular perante os órgãos públicos (sem nenhuma irregularidade, como falta de pagamento de impostos), e para obter melhores negócios com fornecedores e linhas de crédito.
Existem diversos modelos de formalização empresarial, variando de acordo com o tamanho da sua empresa, quantidade de funcionários e faturamento. Hoje vamos falar sobre os principais tipos de formalização e suas características.
Vamos apresentar a seguir, 3 tipos de formalização mais comuns. Cada uma funciona de maneira de diferente, e difere nas cobranças de imposto e faturamento máximo. Portanto, aproveite para você pensar sobre qual é a melhor opção para o seu negócio e a sua realidade.
O Microempreendedor individual ou MEI é o formato mais simples de formalização de empresas. É o ideal para empreendedores que trabalham por conta própria e não possuem sócios.
Essa categoria foi criada justamente para facilitar a formalização de microempresas e diminuir a burocracia do processo. Todo o processo de abertura da empresa MEI é feito online, via Portal do Empreendedor e é gratuito! Clique aqui e confira o passo a passo para abrir o MEI.
Para formalizar seu negócio como MEI você deve se enquadrar nas condições abaixo:
Ao abrir o MEI, você terá um CNPJ para sua empresa. Isso facilita na hora de abrir uma conta bancária do negócio, ter acesso a linha de créditos com juros mais baixos e a emitir notas fiscais e vender para outras empresas, inclusive para empresas públicas e setores do governo.
O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Em contrapartida, todos os meses você deve pagar a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Dentro dele estão incluídas as contribuições que você deve fazer de INSS e de ICMS ou ISS - ICMS se você vende produtos e ISS se você é um prestador de serviços. O valor da DAS é fixo e atualmente está em torno de R$ 54,00 e R$ 58,00, dependendo da sua atividade.
Uma segunda alternativa de formalização é a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). São duas modalidades diferentes, principalmente no que diz respeito ao número de funcionário e o faturamento máximo anual:
Os dois tipos de empresa podem optar pela tributação do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que é favorecido para concorrer a licitações governamentais. Também conta com uma carga tributária menor e procedimentos de abertura e fechamento mais simples.
Quanto aos tributos, ou seja, os impostos que você deverá pagar, vai depender da atividade do seu empreendimento. Em geral, uma empresa tributada pelo Simples Nacional estará sujeita a pagar alguns destes impostos e contribuições:
O ideal é contar com a ajuda de um contador, profissional mais indicado para te orientar sobre quais serão os seus tributos a partir da definição da atividade da sua empresa. Para saber mais sobre o Simples Nacional, clique aqui.
Aqui no Blog do Tamo Junto temos um post comparando a formalização MEI com ME. Clique aqui e veja quais as principais diferenças entre os dois modelos de empresa.
As associações existem para atender objetivos comuns de seus associados. Esses objetivos podem ser econômicos, técnicos, culturais e políticos, e não têm como finalidade o lucro. Para se formalizar como uma associação é preciso que existam pelo menos duas pessoas.
Uma dúvida comum com relação às associações é quanto à remuneração de seus dirigentes. Eles podem ser remunerados, porém, a associação pode perder alguns benefícios fiscais. Se a associação tiver funcionários, estes podem ser normalmente contratados e receber salários. O lucro que a organização tiver não pode de forma alguma ser dividido entre as pessoas, sejam elas associadas, dirigentes ou funcionários. O lucro deverá ser integralmente investido na organização.
Já as cooperativas são constituídas por cooperados que se unem com um objetivo social e econômico comum. As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus associados, sendo assim, todos os cooperados têm igualdade nos direitos, inclusive nos momentos de votar sobre as decisões da organização.
Na formação de capital da cooperativa, todos os sócios devem contribuir, e se houverem sobras no final do ano, deve ser definido em assembleia como será feita a divisão entre os cooperados.
Para se formar uma cooperativa são necessárias pelo menos 20 pessoas, e a lei que regulamenta esse formato é a Lei 5.764/71. Porém, desde julho de 2012, as cooperativas de trabalho têm uma nova legislação, que é a Lei Nº 12.690. Essas cooperativas agora podem ser formadas por apenas 7 pessoas e têm uma série de obrigações diferentes da antiga legislação.
--
Agora você já conhece 5 diferentes categorias de formalização para empresas. Identifique qual delas é a melhor opção para o seu negócio 😉 E já sabe, se bater uma dúvida, é só deixar um comentário aqui para a equipe do Tamo Junto!
No nosso canal no Youtube você confere diversos vídeos sobre empreendedorismo e como fazer seu negócio crescer!
Curitiba - Matriz
Alameda Júlia Costa, 362
Casa 2 - Mercês - Curitiba - PR
CEP: 80410-070
São Paulo - Filial
Rua Capitão Cavalcanti, 38
Vila Mariana, São Paulo/SP
CEP: 04017-000