Para quem tem um negócio próprio, mas ainda não possui um CNPJ, abrir um MEI pode ser uma ótima ideia para formalizar a empresa. Ele é ideal para pequenos empreendedores que trabalham normalmente sozinhos (ou com até um funcionário) e que faturam no máximo R$ 81.000,00 por ano. 

Vamos explicar o passo a passo de como abrir o MEI, quais os benefícios de formalizar seu negócio, quais as taxas e muito mais!

Passo a passo: como abrir o MEI

Antes de começar a abertura do seu MEI, lembre-se que você precisa estar dentro das seguintes condições:  

  • Ter mais de 18 anos; 
  • Não ter outra empresa (nem como sócio, nem como titular); 
  • Faturar com sua empresa até R$ 81.000,00 por ano (cerca de R$ 6.500,00 por mês);  
  • Seu trabalho deve fazer parte das atividades que podem ser exercidas pelo MEI; 
  • Se for estrangeiro, você deve ter visto permanente. 

Abrir o MEI é totalmente gratuito, simples e digital! Todo o processo é feito pelo site do Governo Federal e você não precisa pagar nenhuma taxa. Tome cuidado com sites e aplicativos que cobram por isso! O serviço é gratuito. Como MEI, você pagará uma mensalidade ao INSS, mas para abrir a empresa, não. 

Agora sim, vamos ao passo a passo para abertura da sua pequena empresa: 

Passo 1: Separe os documentos e pesquise a atividade em que seu negócio se encaixa

Para abrir o MEI você precisará realizar um cadastro no site gov.br. Para isso, tenha em mãos: 

  • Número do RG; 
  • Título de Eleitor ou n° do recibo da Declaração do Imposto de Renda; 
  • Dados de contato; 
  • Endereço em que você mora. 

Além disso, você precisa pesquisar em qual atividade seu negócio se encaixa, assim como ter definida a forma de atuação e em qual local o negócio será realizado. Cada prefeitura tem uma lista de atividades permitidas para microempreendedores individuais. Você também pode conferir a lista de atividades no site do Governo Federal, mas pode ser que tenham diferenças entre a lista da prefeitura da sua cidade e a do governo.  

Outro nome que você vai se deparar nesse processo é o CNAE, que é o código em qual a atividade se encaixa.  

Passo 2: Crie uma conta gov.br

Acesse o site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor pelo navegador do seu celular ou computador. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”. Clique no botão “Crie sua conta gov.br” (se você já tiver cadastro, basta fazer o login com seu CPF e senha). 

Para criar a conta, você precisa selecionar uma das opções de cadastro que o site te dá. O mais fácil acaba sendo o número do CPF, mas você pode escolher a que for melhor para você. Basta ir preenchendo os dados conforme eles forem sendo solicitados.  

Preencha com bastante atenção os dados, porque será enviado um código por e-mail ou sms para ativar o cadastro. Feito isso, está tudo pronto com sua conta gov.br! Você poderá utilizá-la para diversos serviços públicos. 

Passo 3: Complete seu cadastro no Portal do Empreendedor

O segundo passo é acessar o site www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar em “Formalize-se”. Faça login com sua conta gov.br, criada no passo 2, e autorize o acesso a seus dados. Aqui, a plataforma irá pedir um dos dois dados abaixo:  

  • Título de Eleitor: caso você se encaixe no público que não precisa declarar imposto de renda; 
  • N° do recibo do Imposto de Renda: caso você seja obrigatoriamente declarante de imposto de renda. 

Após preencher o dado solicitado, preencha seu celular. Uma SMS com um código será enviada para confirmar o pedido de abertura. 

Passo 4: Informe o nome fantasia do seu negócio  

Neste passo, você deverá informar qual o nome fantasia da empresa, que nada mais é que o nome do seu negócio. Aqui você também irá preencher em que local a sua empresa vai atuar: se será via internet, em casa, ambulante, endereço comercial etc. Aqui você também vai informar a atividade do seu negócio, que você definiu lá no passo 1.  

Depois, você deverá informar o CEP do seu endereço residencial, onde você mora, e o CEP de onde sua empresa vai funcionar (se ela for funcionar em um local físico). 

Passo 5: Emissão do Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI 

Leia atentamente todas as declarações obrigatórias do MEI e, em seguida, será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). É neste certificado que estará comprovada a abertura da sua empresa, com a inscrição como MEI, CNPJ da empresa e o número de registro na Junta Comercial.

 

Calma, ainda não acabou! Como MEI você tem benefícios, mas também tem obrigações, como o pagamento de taxa mensal e a declaração de renda anual. 

Quais os benefícios de ser MEI?

Formalizar sua empresa te traz muitos benefícios, sendo o principal deles o acesso gratuito a um CNPJ e alvará de funcionamento. Com isso, você poderá:  

  • Participar de licitações públicas (atendendo contratos com o governo); 
  • Atender empresas e outras organizações que exigem emissão de nota fiscal; 
  • Acesso a produtos e serviços bancários (como abertura de conta corrente e de investimentos); 
  • Acesso as máquinas de cartão de débito e crédito; 
  • Ter melhores opções de crédito junto às instituições financeiras para investir na sua empresa. 

Além disso, o microempreendedor individual tem direitos previdenciários garantidos, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. Outro benefício é a simplificação e unificação da cobrança de tributos. 

Quais as obrigações do MEI? 

O MEI é isento de impostos federais normalmente cobrados de empresas maiores. Porém, deve realizar, mensalmente, o pagamento de um carnê com valor fixo. Esse valor considera a contribuição para o INSS (5% do salário-mínimo), mais o valor de R$ 1,00 para ICMS ou de R$ 5,00 para o ISS, atualmente está em torno de R$ 54,00 e R$ 58,00, dependendo da sua atividade. 

Além disso, anualmente, o MEI deve realizar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Essa declaração não tem custo para o microempreendedor e é a forma que a Receita Federal verifica que a microempresa está regular. Além disso, o DASN serve como comprovante de renda do seu negócio, auxiliando na hora de comprovar o capital para solicitar empréstimos e/ou financiamentos. 

Caso o trabalhador informal receba algum benefício previdenciário (como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada), a formalização como MEI pode levar ao cancelamento do benefício. É importante verificar as regras e cumprir as obrigações mensais e anual. 

Outro fator importante é que, caso o MEI passe a trabalhar com carteira assinada, enquanto ainda tiver seu registro de MEI ativo, e venha a ser desligado sem justa causa pela empresa que está contratado, poderá não ter acesso ao seguro-desemprego.  

Na imagem aparece um título "Como se formalizar: vantagens e caminhos" e em seguida 3 campos, sendo o primeiro "Viabilidade para se formalizar: Conheça e saiba onde ficam os órgãos Federais, Estaduais e Municipais que envolvem o processo; Coloque no papel o que precisa para o local, as instalações, maquinário, número de funcionários (se houver), matéria prima que vai trabalhar; saiba se a legislação na sua cidade permite que o seu negócio opere; liste e separe a documentação desde o mais simples, como RG, CPF, certidões e atestados". No segundo campo está "Regras e deveres do MEI: Faturamento tem um limite máximo de 81 mil reais por ano; o empreendedor não pode ser sócio ou titular em outra empresa; só é possível contratar um funcionário com salário de até 1 salário-minimo ou piso da categoria; o negócio deve se enquadrar em uma das áreas liberadas para serem MEI. contribuir mensalmente com um valor fixo; Precisa enviar para a Receita Federal a Declaração Anual Simplificada". No terceiro campo está "Benefícios de se formalizar: direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença e maternidade); a possibilidade de abertura de contas bancárias do seu negócio; obter melhores linhas de crédito para empréstimos e financiamentos; mais opções para adquirir maquininhas de cartões; possibilidade de emitir notas fiscais de venda e prestação de serviços; pode ter o poder público como cliente".

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