MEI ou ME? Conheça as diferenças entre esses tipos de formalização

Formalizar uma empresa é quando você cria um registro formal da sua atividade econômica. Isso é importante tanto para manter seu negócio regular perante os órgãos públicos (sem nenhuma irregularidade, como falta de pagamento de impostos), como para obter melhores negócios com fornecedores e linhas de crédito.
Para os pequenos e médios negócios, são 5 tipos principais de formalização: MEI (Microempreendedor individual), ME (Microempresa), Empresa de pequeno porte, Associação e Cooperativa. Já temos um post aqui no blog que fala sobre cada um desses tipos de formalização, mas hoje vamos abordar as diferenças entre duas delas: MEI e ME. Confira!
Microempreendedor Individual (MEI)
Abrir uma empresa MEI ou formalizar a que você já tem com o registro de microempreendedor individual é supersimples. Esse tipo de formalização foi criado justamente para incentivar o registro de quem tem um pequeno negócio, sem ter que passar por muitas burocracias.
O MEI tem acesso a CNPJ e pode emitir nota fiscal, possibilitando a venda do seu produto ou serviço para outras empresas ou até para o setor público. Além disso, facilita o acesso a crédito e a melhores negócios com fornecedores.
Para ser MEI é necessário:
- Ter um faturamento de até R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês);
- Ter apenas um empregado que ganhe no máximo o piso da categoria;
- Não pode ser dono ou sócio de outra empresa.
Quem formaliza a empresa como MEI passa a ter acesso a benefícios e direitos do INSS, como o auxílio-doença, pensão por morte, licença-maternidade remunerada, entre outros. Além disso, o MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O empreendedor só precisará fazer o pagamento da DAS Mensal, um carnê com imposto simplificado.
É preciso apenas tomar cuidado com empresas que tentam receber pagamento do empreendedor para abrir o MEI, pois a abertura da microempresa individual não tem custo algum, é gratuita e 100% online, através do Portal do Empreendedor.
Saiba mais sobre o MEI e como abrir sua microempresa aqui
Microempresa (ME)
A ME ou Microempresa também é uma categoria formada para atrair empreendedores a formalizarem seus negócios. Nesta categoria, o dono da empresa exerce sua atividade como pessoa física e, assim, seu dinheiro pessoal fica à disposição da empresa se houver necessidade.
Para uma empresa se encaixar na categoria ME é preciso:
- Ter, no máximo, um sócio;
- Faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano;
- No comércio pode ter até 9 funcionários e na indústria, até 19.
Para abrir uma ME, é necessário entrar no site da junta comercial de seu estado e seguir as orientações que lá estão. Nessa categoria, é aconselhável o auxílio de contadores e advogados na hora de abrir a empresa formalmente.
Principais diferenças entre MEI e ME
Na hora de formalizar sua empresa, é preciso analisar bem as opções existentes e seus diferenciais e obrigações. Confira a seguir as principais diferenças entre MEI e ME:
Limite de faturamento anual
Com certeza a principal diferença entre uma empresa enquadrada como MEI e uma ME é o limite anual de faturamento. O faturamento é tudo que entra de dinheiro na empresa (diferente do lucro, que é o dinheiro que sobra após usar o faturamento para pagar as contas do negócio).
Enquanto no MEI o limite máximo atual é de R$ 81.000 ao ano, na ME o empreendedor pode faturar até R$ 360 mil por mês.
Atividades permitidas
Enquanto o MEI pode registrar uma atividade econômica principal e mais 15 secundárias, entre cerca de 400 opções permitidas, o ME pode escolher o mesmo número de atividades, porém de um número bem maior de opções.
Para conferir essas listas, o ideal é que você consulte o site da prefeitura da cidade em que sua empresa está.
Sistema de Tributação e Pagamento de Impostos
O Sistema ou Regime de Tributação é a forma em que a empresa tem seus impostos cobrados, bem como quais impostos ela precisa pagar. Microempreendedores Individuais (MEI) estão no sistema de tributação Simples Nacional, também conhecido como Super Simples. É uma forma simplificada de tributação que une todos os impostos em uma única guia de pagamento mensal.
Agora a Microempresa (ME) deve escolher um entre os três regimes de tributação abaixo:
- Super Simples/Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
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