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MEI tem direito a aposentadoria?

Criado em: 22/03/2024
Atualizado em: 23/03/2024
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Se o MEI tem direito a aposentadoria é uma dúvida frequente entre os microempreendedores que não tem certeza se podem se beneficiar da Previdência Social assim como os trabalhadores celetistas.

Neste texto, vamos explorar os requisitos para se aposentar como MEI, os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis, o valor do benefício e outras informações importantes para garantir uma renda no futuro.

Então, se você é MEI e deseja se planejar para o futuro, continue a leitura e descubra como garantir sua aposentadoria com tranquilidade e segurança.

MEI tem direito a aposentadoria?

Sim, MEI tem direito a aposentadoria e o processo considera diversos fatores, incluindo o tempo de contribuição e a idade do empreendedor. 

Neste cenário, existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para os MEIs:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

Entenda mais sobre elas na sequência.

- Aposentadoria por idade do MEI

O MEI tem direito a aposentadoria por idade com critérios específicos, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição, equivalente a 180 meses de carência.

No entanto, para os homens que iniciaram suas contribuições junto ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição exigido passa a ser de 20 anos.

Dessa forma, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a contribuir antes dessa data devem seguir a regra anterior, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

Quanto às mulheres, a idade de aposentadoria como MEI aos 62 anos foi aplicada somente a partir de 2023. 

Antes disso, as microempreendedoras deveriam seguir as seguintes diretrizes:

  • Exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
  • Exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • Exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

- Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

A aposentadoria por tempo de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI) não está inicialmente incluída, a menos que o microempreendedor faça um recolhimento adicional de 15%.

Isso implica que, além dos 5% pagos mensalmente via DAS, é necessário aumentar essa porcentagem a cada mês ou efetuar os pagamentos acumulados no momento da solicitação da aposentadoria.

Além disso, é importante considerar que a nova Reforma da Previdência praticamente eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição para todos os modelos de trabalho.

Entretanto, se você cumpriu os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. 

Nesse caso, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.

Para aqueles que não se enquadram nessas condições, é crucial observar as regras de transição estabelecidas. 

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, essas regras incluem:

  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • idade progressiva.

- Aposentadoria por invalidez 

O MEI tem direito a aposentadoria por invalidez quando o empreendedor é afetado por uma enfermidade que o incapacita para o exercício de suas atividades, ou quando sofre um acidente que o torna incapaz.

Para se aposentar dessa forma, é necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuição, independente da idade do empreendedor.

- Aposentadoria especial do MEI

MEI tem direito a aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes perigosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos.

Conforme as atuais normas, para se aposentar dessa maneira, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

É importante salientar que, embora o INSS geralmente não reconheça o direito à aposentadoria especial para o MEI, a legislação que regula esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.

Portanto, há a possibilidade de o microempreendedor individual conseguir se aposentar nessa modalidade, mesmo que necessite buscar respaldo judicial para isso.

Leia também: Como abrir o MEI gratuitamente?

Como é feita a contribuição do MEI?

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é feita por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI, sendo atualizado anualmente com base no salário mínimo.

Atualmente, o valor do DAS incluí:

  • a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ou o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), dependendo da atividade realizada pelo MEI.

Além disso, o MEI tem direito a aposentadoria caso realize o pagamento de uma taxa mensal se ele usar o regime do Simples Nacional. 

Esta taxa corresponde a uma parcela de ICMS ou ISS, que é recolhida junto com o DAS.

É importante ressaltar que o não pagamento do DAS ou o atraso no pagamento pode acarretar em multas e juros, além de impedir o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. 

Portanto, é fundamental que o MEI esteja em dia com suas contribuições para manter sua regularidade fiscal e previdenciária.

Cálculo da contribuição

O cálculo da contribuição do MEI leva em consideração a alíquota de contribuição do MEI que é de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Além dessa contribuição para o INSS, são aplicadas duas taxas de impostos adicionais, que variam conforme a atividade exercida pelo MEI.

Para microempreendedores individuais que atuam na área de indústria ou comércio, é devido o pagamento mensal de uma taxa de R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Enquanto para aqueles que prestam serviços, a taxa mensal de ISS (Imposto sobre Serviços) é de R$ 5,00.

Com base nesse cálculo da contribuição do MEI, os valores do DAS MEI a serem pagos em 2024 são:

  • R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS); 
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS); 
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Leia também: MEI precisa declarar imposto de renda?

Quantos anos precisa pagar o MEI para se aposentar?

Para se aposentar o MEI precisa pagar contribuições por um mínimo de 15 anos.

Então, especificamente, além dos 15 anos de contribuição, o MEI tem direito a aposentadoria, mas são exigidos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Direitos do MEI em relação a aposentadoria

Assim como outros profissionais, o MEI tem direito a se aposentar com acesso a uma gama de benefícios previdenciários. 

Portanto, se você hesitava em começar seu empreendimento por não saber se o MEI tem direito a aposentadoria, mesmo sendo microempreendedor, você tem esse direito garantido com alguns benefícios. Confira abaixo quais são.

- Aposentadoria por invalidez

O MEI tem direito a aposentadoria por invalidez quando fica incapacitado de forma total e permanente para o trabalho devido a doença ou acidente.

- Auxílio-doença

Este pagamento mensal é feito ao MEI incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.

- Salário-maternidade

O MEI tem direito a aposentadoria e também ao salário-maternidade.

Este benefício, por sua vez, é concedido à MEI gestante ou adotante, garantindo renda durante o período de afastamento do trabalho.

- Auxílio-reclusão

Benefício pago aos dependentes do MEI que está recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, desde que a sua renda familiar seja igual ou inferior ao limite estabelecido.

- Pensão por morte

O MEI tem direito a aposentadoria e pensão por morte, com esse benefício sendo pago aos dependentes do microempreendedor em caso de falecimento, garantindo uma renda mensal.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria do MEI pode variar dependendo da sua contribuição previdenciária, então, se o MEI contribuir com os 5% do salário mínimo estabelecido, sua aposentadoria será o valor de 1 salário mínimo. 

No entanto, ao complementar sua contribuição, o valor da aposentadoria pode alcançar o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

Como um MEI contribui com o INSS?

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com o INSS através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), que é gerado no Portal do Empreendedor. 

Assim, o MEI tem direito a aposentadoria pagando este valor da contribuição ao INSS, calculado pelo sistema e corresponde a 5% do salário mínimo vigente, sendo indicado no próprio DAS-MEI.

Ao efetuar o pagamento mensal do DAS-MEI, o MEI fica em dia com a Receita Federal, responsável pela regulação das movimentações financeiras no Brasil. 

Além disso, estar em dia com o pagamento do DAS-MEI garante acesso aos benefícios do MEI, incluindo os benefícios previdenciários.

Aqui destacamos que o pagamento do DAS-MEI pode ser realizado por débito automático, pagamento online ou gerando um boleto e efetuando o pagamento em bancos, lotéricas e caixas eletrônicos. 

A guia de pagamento pode ser emitida através do aplicativo no celular (disponível para AndroidiOS) ou pelo Portal do Simples Nacional.

No mais, é importante ressaltar que o vencimento do DAS-MEI ocorre sempre no dia 20 de cada mês. 

Além disso, a opção de parcelamento do pagamento do DAS-MEI é possível apenas caso haja esquecimento de pagamento de alguma parcela e os valores tenham se acumulado.

Como complementar a contribuição do MEI

Para complementar a contribuição do MEI, o procedimento envolve calcular a diferença entre a alíquota do DAS-MEI (5%) e a alíquota dos autônomos (20%), resultando em uma alíquota de complementação de 15% do salário mínimo nacional. 

Assim, considerando que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, a complementação será de R$ 211,80. 

É importante destacar que o MEI que optar pela complementação não pode deixar de pagar o boleto mensal do DAS-MEI.

Portanto, o MEI que pagar o INSS Complementar estará contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes autônomos.

Tendo isso em mente, existem duas maneiras de realizar a complementação: 

  • adquirindo o carnê do INSS em formato físico ou digital;
  • acessando o site/aplicativo de um banco conveniado (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros). 

Na segunda opção, você deve ter conta no banco em questão e procurar a opção "GPS" ou "Guia da Previdência Social". 

Em algumas instituições, não é necessário imprimir nada, basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.

Vale a pena complementar a contribuição?

A resposta é: depende! Vamos entender juntos.

Determinar se vale a pena pagar o INSS Complementar requer uma análise detalhada do seu caso e do seu histórico previdenciário. 

Então, é necessário considerar algumas situações para determinar se essa complementação é vantajosa:

  • aposentar mais cedo usando alguma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição devido ao INSS Complementar;
  • utilizar o tempo de contribuição como MEI para antecipar ou aumentar o valor da aposentadoria em um Regime Próprio (no caso dos servidores públicos);
  • receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo

Por exemplo, uma das vantagens do INSS Complementar é evitar o risco de que a aposentadoria seja limitada ao valor do salário mínimo, o que pode ser vantajoso para evitar essa possibilidade.

Entretanto, é importante considerar que o valor da aposentadoria é calculado a partir da média dos salários de contribuição e ainda pode ser afetado por uma alíquota de redução, como o fator previdenciário ou um percentual baseado no tempo de contribuição.

Assim, apenas pagar o INSS Complementar não garante uma aposentadoria superior ao salário mínimo. 

É necessário avaliar a média dos salários de contribuição e a alíquota de redução aplicável na aposentadoria.

Se for possível receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e você precisar utilizar o tempo de contribuição como MEI para isso, pode ser vantajoso pagar o INSS Complementar.

No entanto, em alguns casos, pode ser inviável alcançar uma aposentadoria com valor superior ao mínimo ou pode ser mais vantajoso descartar as contribuições como MEI em vez de complementá-las.

Portanto, uma análise profunda do seu caso específico é necessária para determinar se o pagamento do INSS Complementar pode realmente ajudar a alcançar o objetivo de se aposentar com um valor superior ao mínimo.

Como consultar o INSS do MEI?

Para consultar o INSS do MEI, você pode acessar o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e clicar na opção "Certidão e Outros Documentos | Solicitar extrato de Contribuição (CNIS)".

Para isso, é necessário realizar o cadastro no serviço "Meu INSS" e fazer o login. 

Após o login, clique em "Do que você precisa", digite o nome do serviço desejado (no caso, consulta do INSS) e finalize o processo baixando o arquivo em PDF gerado.

Leia também: Quais os direitos de pequenos empreendedores?

Como o MEI pode dar entrada na aposentadoria?

Agora que você já sabe que a afirmação de que MEI não tem direito a aposentadoria não é verdadeira e que para os MEIs, alcançar esse benefício é viável, desde que se sigam passos específicos e atendam aos requisitos estabelecidos, é hora entender como dar entrada nesse processo. 

Confira abaixo um passo a passo! 

Verificar os requisitos de idade e contribuição:

Antes de iniciar o processo, você deve garantir que atende aos requisitos mínimos de idade e contribuição conforme estabelecido pelas normas previdenciárias.

Manter as contribuições em dia

O MEI tem direito a aposentadoria caso mantenha suas contribuições em dia por meio do DAS-MEI, o boleto mensal gerado no Portal do Empreendedor. 

A regularidade contributiva é essencial para garantir o acesso à aposentadoria.

Agendar atendimento no INSS

Após cumprir os requisitos que asseguram que o MEI tem direito a aposentadoria, o próximo passo é agendar um atendimento presencial ou virtual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo site oficial ou telefone 135. 

O agendamento é crucial para um atendimento eficiente e obtenção das informações necessárias.

Preparar a documentação

O MEI deve reunir os documentos necessários, como identificação pessoal, comprovantes de pagamento do DAS-MEI, carteira de trabalho, entre outros, de acordo com a modalidade de aposentadoria escolhida e sua situação individual.

Comparecer à agência do INSS

No dia marcado, você deve comparecer à agência do INSS com toda a documentação. 

Lá, será orientado por um servidor sobre os próximos passos e as opções de aposentadoria disponíveis.

Realizar o pedido de aposentadoria

Após a análise dos documentos, o MEI poderá solicitar a aposentadoria junto ao INSS, no mesmo dia do atendimento presencial ou seguindo as instruções do servidor.

Acompanhar o status do pedido

Após a solicitação, o MEI pode acompanhar o status do pedido pelo site ou telefone do INSS, fornecendo documentação adicional, se necessário.

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Conclusão

Neste artigo nos dedicamos a mostrar que quem tem MEI tem direito a aposentadoria e o processo para obtê-la envolve cumprir requisitos específicos de idade e contribuição. 

Considerando os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para os MEIs, como por idade, especial, por invalidez e por tempo de contribuição, é essencial entender os critérios para cada uma delas. 

Além disso, é importante manter as contribuições em dia por meio do DAS-MEI para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. 

Com um planejamento adequado e o cumprimento dos requisitos estabelecidos, o MEI pode assegurar sua estabilidade financeira na terceira idade. 

Portanto, se você é MEI, saiba que sim, MEI tem direito a aposentadoria!

E se você ainda não é MEI, mas tem um negócio próprio e empreende, formalize-se agora mesmo e garanta seus direitos trabalhistas. Para isso, conte com nosso curso online e gratuito de Formalização!

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