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Ter um MEI cancelado é uma dor de cabeça para qualquer empreendedor. E se você está passando por isso, aqui é o lugar certo para entender sobre esse assunto.
Já adiantamos que o MEI pode ser cancelado por diversas razões, como inadimplência, irregularidades fiscais ou não cumprimento dos requisitos do regime.
E quando isso ocorre, você, empreendedor, perde o seu CNPJ e benefícios relacionados.
Mas para ajudar você a regularizar essa situação e continuar com seus benefícios como MEI, por aqui vamos esclarecer o que fazer em caso de cancelamento, como consultar a situação do CNPJ, a possibilidade de reativação e os passos necessários para regularizar tudo o que é preciso.
Além disso, responderemos às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Vamos nessa?
Sim, o MEI pode ser cancelado em casos de irregularidades cadastrais, descumprimento das obrigações fiscais ou tributárias e quando não atende mais aos requisitos legais para se manter no regime simplificado, o que exige ajustes ou migração para outro formato.
Na prática, MEI cancelado significa que o empreendedor perde o CNPJ, ou seja, fica impossibilitado de emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e acessar benefícios do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
Além disso, você perde as licenças e alvarás vinculados ao seu negócio.
O MEI pode ser cancelado por diversas razões, como inadimplência, ultrapassagem do limite de faturamento ou descumprimento de obrigações trabalhistas. Entenda todas elas abaixo.
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre impostos e contribuições obrigatórias.
Caso o pagamento fique atrasado por 24 meses consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado.
Então, para evitar multas e sanções, é essencial manter os pagamentos em dia e monitorar os prazos de vencimento.
O MEI foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores, mas impõe um limite de receita: o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750.
Se esses valores forem excedidos, é necessário migrar para outro regime tributário.
Além do mais, a falta de atualização cadastral pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ.
O MEI só pode ter um empregado registrado com carteira assinada, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, contratar mais de um funcionário, mesmo que informalmente, pode levar à exclusão do regime simplificado.
É proibido ao MEI integrar sociedades com outras Pessoas Jurídicas.
Caso seja constatada a participação em outra empresa, o CNPJ pode ser cancelado no mês seguinte à identificação.
O MEI deve se restringir às atividades permitidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Aqui, ressaltamos que atividades como fabricação de armas, montagem de veículos e produção de bebidas alcoólicas são vedadas.
E o exercício de atividades fora dessa lista implica no cancelamento imediato do cadastro.
Ter débitos junto à Receita Federal ou ao INSS podem resultar no cancelamento do MEI.
Neste caso, para regularizar a situação, é necessário renegociar as dívidas e realizar os pagamentos pendentes antes de reativar o CNPJ.
A principal diferença entre MEI suspenso e MEI cancelado está na possibilidade de regularização.
Enquanto o MEI suspenso permite a resolução de pendências em até 90 dias, o MEI cancelado exige a abertura de um novo CNPJ.
Confira a tabela abaixo e entenda se o seu caso é de cancelamento ou suspensão.
Aspecto | MEI Suspenso | MEI Cancelado |
Status do CNPJ | Temporariamente suspenso, mas ainda ativo. | Definitivamente cancelado e sem possibilidade de recuperação. |
Regularização | Pode ser regularizado em até 90 dias, resolvendo as pendências. | Não pode ser regularizado. É necessário abrir um novo CNPJ. |
Direitos e Benefícios | Mantidos durante o período de suspensão, mas bloqueados após o prazo se não houver regularização. | Perde todos os direitos, licenças e alvarás concedidos anteriormente. |
Pendências Fiscais | Devem ser quitadas para evitar o cancelamento do CNPJ. | Débitos são transferidos para o CPF do responsável, que precisa quitá-los mesmo após o cancelamento. |
Retorno às atividades | Após regularização, o MEI retoma suas atividades normalmente com o mesmo CNPJ. | Exige abertura de um novo MEI, seguindo todos os requisitos originais, incluindo limite de renda e atividade permitida. |
CNPJ Antigo | Mantido após a suspensão ser regularizada. | Não pode ser recuperado; um novo CNPJ será gerado. |
Se você está em busca de como saber que o MEI foi cancelado, confira abaixo o passo a passo para verificar!
Se o CNPJ estiver suspenso e não cancelado, siga os passos abaixo.
Se o seu MEI foi cancelado, não é possível recuperá-lo. Nesse caso, será necessário abrir um novo CNPJ e reiniciar todo o processo de formalização como Microempreendedor Individual.
E esse novo cadastro será tratado como uma empresa inédita, sem vínculo com o CNPJ anterior.
Lembramos que para registrar um novo MEI, é preciso cumprir os mesmos pré-requisitos exigidos na primeira inscrição:
Destacamos também que se o cancelamento ocorreu devido à falta de pagamento, os débitos pendentes serão transferidos para o CPF do titular e deverão ser quitados.
No entanto, mesmo com valores em aberto, é possível abrir um novo MEI e regularizar a situação do antigo CNPJ separadamente.
Se o MEI foi suspenso, é necessário regularizar a situação em até 95 dias para evitar o cancelamento definitivo do CNPJ. Veja os passos abaixo!
Após resolver as pendências, você ,empreendedor, pode retomar suas atividades normalmente.
E lembre-se: manter as obrigações fiscais em dia, mesmo durante períodos de inatividade, é essencial para evitar multas, dívidas acumuladas e o risco de cancelamento definitivo do CNPJ.
Para regularizar as pendências do DAS e das declarações do DAS-Simei, você deve acessar o Portal do Empreendedor.
Lá, é possível verificar quais meses ficaram em aberto e gerar a guia para pagar as contribuições pendentes.
Além disso, no Portal, você pode consultar as declarações anuais que não foram entregues e preencher os documentos necessários.
E se o registro do MEI for cancelado sem a quitação das contribuições atrasadas, é possível parcelar as dívidas diretamente no site do Simples Nacional, na seção "Parcelamento – Simples Nacional".
Sim, quem teve o MEI cancelado pode abrir um novo CNPJ, mas precisará refazer todo o processo de formalização do zero. Além disso, é necessário cumprir os pré-requisitos exigidos para ser MEI e regularizar eventuais débitos pendentes.
Não é possível recuperar um MEI cancelado, pois o CNPJ é excluído definitivamente. Para voltar a ser MEI, é necessário abrir um novo cadastro, cumprindo os requisitos e regularizando eventuais dívidas associadas ao CNPJ anterior.
Sim, é necessário entregar a Declaração de Extinção do MEI. Ela deve ser feita até o último dia de junho se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, ou no mês seguinte à extinção, se ocorrer entre maio e dezembro.
Ao ter o MEI cancelado, é importante entender que, embora não seja possível recuperar o CNPJ, você pode reabrir um novo, desde que regularize as pendências e siga os requisitos necessários.
Depois de fazer isso, manter suas obrigações fiscais em dia é fundamental para evitar complicações futuras.
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Leia também: Quais os direitos de pequenos empreendedores?
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