Saiba quem terá direito e quais as regras do auxílio emergencial de R$ 600
Atualizado em 06/05/2020

Provavelmente você já ouviu por aí que o presidente Jair Bolsonaro declarou que irá aprovar o projeto de lei que garante auxílio emergencial mensal de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família, por três meses.
Na última quinta-feita, 02 de abril, o governo sancionou o projeto de lei que garante auxílio de R$ 600 a trabalhadores e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família. O auxílio será pago em três prestações, conforme o texto votado no Senado na segunda-feira (30/03).
Fizemos este artigo para te explicar detalhadamente quem tem direito como será a distribuição. Mas se você preferir, pode conferir o conteúdo por vídeo também:
Quem tem direito ao auxílio emergencial:
– Trabalhadores informais, inclusive trabalhadores com contratos temporários e/ou trabalhadores intermitentes que estiverem com contrato inativo, ou seja, que não estão sendo chamados para trabalhar; – Autônomos contribuintes da Previdência Social; – Microempreendedores individuais (MEI).
Para receber o benefício, além de fazer parte de uma destas três classes de trabalhadores citadas acima, é precisa cumprir todas as regras abaixo:
- Ter mais de 18 anos - Não ter emprego formal (carteira assinada) - Não receber benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria, pensão, auxílio doença), seguro-desemprego ou de Programa Federal de Transferência de Renda (com exceção do Bolsa Família*) - Ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por mês ou renda familiar mensal total de até três salário mínimos (R$ 3.135) - Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
O pagamento de R$ 600 será limitado a apenas duas pessoas da mesma família. Já as mães que são chefes da família receberão R$ 1200.
Inicialmente, a comprovação da renda será feita por meio do Cadastro Único do governo federal, para quem já estava inscrito no sistema até o dia 20/03.
O CadÚnico é o registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais. Então se a pessoa já está cadastrada, não precisará fazer nenhum outro credenciamento. Há apenas uma observação aqui: caso a pessoa entrou no Cadastro Único sem informar o CPF precisará fazer uma nova autodeclaração.
Já para quem não está cadastrado, o Governo e a Caixa Econômica Federal disponibilizaram um aplicativo e um site para permitir que todas as pessoas que não estão do CadÚnico, mas que se enquadrem nos critérios da lei possam se cadastrar e se habilitar para receber o recurso. Trabalhadores que já estão nos cadastros do governo, mas que não sabem disso e venham a tentar fazer o credenciamento por qualquer dos meios anunciados, vão ser informados de que não precisam do registro.
Site Auxílio Emergencial App Caixa | Auxílio Emergencial para sistema Android (Google Play) App Caixa | Auxílio Emergencial para sistema iOS (App Store)
Além do site e aplicativos disponíveis para cadastramento, foi criado um canal de atendimento telefônico somente para consultas e perguntas. O número é o 111. Não é possível se cadastrar através desse número, apenas tirar dúvidas.
*Se o trabalhador já recebe o Bolsa Família, haverá uma substituição automática do benefício se os R$ 600 forem mais vantajosos e o pagamento será feito no mesmo dia que seria pago o Bolsa Família. Após as três parcelas de recebimento emergencial, os valores voltarão a variar entre R$ 89 e R$ 178, mais bônus por filho.
Fique atento às fraudes e fake news! O Ministério da Cidadania disponibilizará em seus canais oficiais mais detalhes de cadastro e atendimento. Não passe seus dados pessoais por redes sociais, SMS ou sites que não sejam oficiais do Governo.
Cronograma de pagamento:
#1 A ação será feita em etapas e a Caixa deverá iniciar a primeira onda de pagamentos nesta quinta-feria (09/04), contemplando os trabalhadores que estão no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que cumprem os requisitos e têm conta corrente no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica.
#2 Na terça-feira (14/04), é a vez das pessoas que estão no CadÚnico e que não tem conta no Banco do Brasil e na Caixa. É também à partir deste dia que as pessoas que se cadastrarem pelo site ou pelo app começarão a receber. Neste grupo 2, as pessoas que tem conta em qualquer banco receberão o pagamento diretamente em suas contas. Já quem não tem conta em nenhum banco, terá uma conta poupança digital aberta gratuitamente na Caixa Econômica e poderá fazer transferências bancárias ou pagar contas diretamente pela conta digital. A estimativa é que o tempo entre o cadastro no site ou no app e a efetivação do pagamento do auxílio seja de 5 dias. Esse dinheiro não estará imediatamente disponível para saques em espécie, medida tomada para evitar aglomerações em agências bancárias e casas lotéricas. A Caixa irá divulgar outro calendário para saques. Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas agências da Caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada.
#3 A partir do dia 16/04, os beneficiários do Bolsa Família começam a receber o auxílio conforme o calendário padrão do benefício pago pelo governo regularmente.
A partir da segunda parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês de aniversário do trabalhador.
#4 A segunda parcela já começa a ser paga no dia 27 de abril e será dividida em 4 dias, até o dia 30 de abril. No dia 27, recebem todos aqueles cadastrados no CadÚnico, no site ou no app que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. E no dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
#5 Em maio, novamente nos últimos 10 dias úteis, os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a segunda parcela do auxílio conforme o calendário padrão do programa.
#6 E a partir do dia 26 de maio, a terceira parcela começa a ser paga seguindo a mesma regra da segunda, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
#7 Para fechar o cronograma de pagamento do auxílio emergencial, nos últimos 10 dias úteis de junho, os beneficiários do Bolsa Família começam a receber a terceira parcela.
Como se cadastrar no site ou nos aplicativos:
Importante: se a pessoa já estava registrado no Cadastro Único até dia 20/03, não é necessário se cadastrar novamente.
Primeiramente, a pessoa terá que declarar que está ciente das condições e autorizar o acesso e uso dos dados. Após isso, preencherá informações básicas (Nome; CPF; Data de nascimento; Nome da mãe). Então terá que registrar o número de celular e a operadora para receber um código de verificação. Assim que receber o código por SMS e validar o código no sistema, você terá que declarar o quanto ganhava, em média, por mês, além de sua atividade profissional e cidade e estado de residência. Na página seguinte o trabalhador terá que informar a quantidade de integrantes da família que moram com ele, o grau de parentesco, CPF e data de nascimento. Além disso, é nessa página que mulheres chefes de família terão que se identificar. Após isso, o trabalhador escolhe se quer receber o benefício em uma conta já existente ou criar uma poupança digital na Caixa. Então deverá informar seu RG ou CNH e confirmar todos os dados preenchidos no cadastro.
Lembramos que o cadastro não garante que o auxílio será depositado. Os dados precisam ser validados pelo governo e o trabalhador pode acompanhar a análise pelo site ou aplicativo.
Para saber se já está no Cadastro Único, basta acessar o portal do CadÚnico e preencher as informações pedidas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 111. O projeto também permite que o INSS antecipe o pagamento de R$ 600 para deficientes físicos que estão na fila esperando para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e de um salário mínimo para quem está aguardando na fila do auxílio-doença.
Confira outras medidas econômicas aprovadas pelo governo contra a crise causada pelo coronavírus:
Empresas do Simples Nacional e MEI poderão adiar pagamento de tributos federais por 3 meses Situação: resolução em vigor
Adiamento por 2 meses do prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e da Declaração Anual Simplificada para microempreendedores individuais O novo prazo final é 30 de junho. Situação: medida provisória em vigor
MP do Emprego institui o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, acompanhado da permissão de redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalho Situação: medida provisória em vigor
Total desoneração de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, com o objetivo de baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo Situação: em vigor
Crédito de R$ 5 bilhões do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para micro e pequenas empresas Situação: aprovado pelo Codefat, em vigor
Corte de 50% nas contribuições para o Sistema S por 3 meses Situação: medida provisória em vigor
Antecipação para abril e maio do pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS Situação: medida provisória em vigor
Recursos do PIS/Pasep não sacados irão para o FGTS e permitirão novos saques Situação: medida provisória em vigor
Desoneração temporária de IPI para produtos importados necessários ao combate ao covid-19 Situação: em vigor
Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente e necessários ao combate ao covid-19 Situação: em vigor
Facilitação de negociação de dívidas de empresas e famílias que têm boa capacidade financeira e mantêm empréstimos regulares e em dia. Bancos ficam dispensados de aumentar provisionamento no caso de repactuação de operações nos próximos 6 meses. Situação: em vigor
Direcionamento de recursos para o Ministério da Saúde via créditos extraordinários Situação: em vigor
Aumento do orçamento do Bolsa Família em R$ 3,1 bilhões. Medida deve permitir a inclusão de mais de 1 milhão de famílias que aguardam na fila de espera. Situação: medida provisória em vigor
Ampliação de prazo e redução do teto de juros de empréstimo consignado de beneficiários do INSS Situação: em vigor
Pedido ao Congresso para decretação de estado de calamidade pública Situação: em vigor
Suspensão de atos de cobrança de devedores pelo governo e renegociação de dívidas Situação: em vigor
Simplificação de despacho aduaneiro de produtos hospitalares Situação: em vigor
Suspensão da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias Situação: em vigor
Garantia do fornecimento de energia elétrica Situação: em vigor Antecipação de aviso de férias individuais, de 30 dias para 48 horas, assim como concessão simplificada de férias coletivas. Situação: em vigor Regulamentações simplificadas envolvendo trabalho remoto, banco de horas no período de calamidade pública, antecipação de feriados e suspensão de exigências de saúde do trabalho. Situação: em vigor
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