A formalização é quando você cria um registro formal da sua empresa. Isso é importante para manter seu negócio regular perante os órgãos públicos (sem nenhuma irregularidade, como falta de pagamento de impostos), e para obter melhores negócios com fornecedores e linhas de crédito.

Existem diversos modelos de formalização empresarial, variando de acordo com o tamanho da sua empresa, quantidade de funcionários e faturamento. Hoje vamos falar sobre os principais tipos de formalização e suas características.

Tipos de Formalização

Vamos apresentar a seguir, 3 tipos de formalização mais comuns. Cada uma funciona de maneira de diferente, e difere nas cobranças de imposto e faturamento máximo. Portanto, aproveite para você pensar sobre qual é a melhor opção para o seu negócio e a sua realidade.

MEI ou Microempreendedor Individual

O Microempreendedor individual ou MEI é o formato mais simples de formalização de empresas. É o ideal para empreendedores que trabalham por conta própria e não possuem sócios.

Essa categoria foi criada justamente para facilitar a formalização de microempresas e diminuir a burocracia do processo. Todo o processo de abertura da empresa MEI é feito online, via Portal do Empreendedor e é gratuito! Clique aqui e confira o passo a passo para abrir o MEI.

Para formalizar seu negócio como MEI você deve se enquadrar nas condições abaixo:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter outra empresa (nem como sócio, nem como titular);
  • Faturar com sua empresa até R$ 81.000,00 por ano (cerca de R$ 6.500,00 por mês);
  • Seu trabalho deve fazer parte das atividades que podem ser exercidas pelo MEI;
  • Se for estrangeiro, você deve ter visto permanente.

Ao abrir o MEI, você terá um CNPJ para sua empresa. Isso facilita na hora de abrir uma conta bancária do negócio, ter acesso a linha de créditos com juros mais baixos e a emitir notas fiscais e vender para outras empresas, inclusive para empresas públicas e setores do governo.

O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Em contrapartida, todos os meses você deve pagar a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Dentro dele estão incluídas as contribuições que você deve fazer de INSS e de ICMS ou ISS – ICMS se você vende produtos e ISS se você é um prestador de serviços. O valor da DAS é fixo e atualmente está em torno de R$ 54,00 e R$ 58,00, dependendo da sua atividade.

ME e Empresa de Pequeno Porte

Uma segunda alternativa de formalização é a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). São duas modalidades diferentes, principalmente no que diz respeito ao número de funcionário e o faturamento máximo anual:

  • Microempresa (ME): permite até 19 funcionários, caso seja indústria ou construção, e até 9 funcionários se fizer parte do ramo de comércio e serviço. Além disso, o faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): permite até 99 funcionários se for indústria e até 49 funcionários se for do ramo de comércio e serviços. O faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões ao ano.

Os dois tipos de empresa podem optar pela tributação do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que é favorecido para concorrer a licitações governamentais. Também conta com uma carga tributária menor e procedimentos de abertura e fechamento mais simples.

Quanto aos tributos, ou seja, os impostos que você deverá pagar, vai depender da atividade do seu empreendimento. Em geral, uma empresa tributada pelo Simples Nacional estará sujeita a pagar alguns destes impostos e contribuições:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O ideal é contar com a ajuda de um contador, profissional mais indicado para te orientar sobre quais serão os seus tributos a partir da definição da atividade da sua empresa. Para saber mais sobre o Simples Nacional, clique aqui.

Aqui no Blog do Tamo Junto temos um post comparando a formalização MEI com ME. Clique aqui e veja quais as principais diferenças entre os dois modelos de empresa.

Associações e Cooperativas

As associações existem para atender objetivos comuns de seus associados. Esses objetivos podem ser econômicos, técnicos, culturais e políticos, e não têm como finalidade o lucro. Para se formalizar como uma associação é preciso que existam pelo menos duas pessoas.

Uma dúvida comum com relação às associações é quanto à remuneração de seus dirigentes. Eles podem ser remunerados, porém, a associação pode perder alguns benefícios fiscais. Se a associação tiver funcionários, estes podem ser normalmente contratados e receber salários. O lucro que a organização tiver não pode de forma alguma ser dividido entre as pessoas, sejam elas associadas, dirigentes ou funcionários. O lucro deverá ser integralmente investido na organização.

Já as cooperativas são constituídas por cooperados que se unem com um objetivo social e econômico comum. As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus associados, sendo assim, todos os cooperados têm igualdade nos direitos, inclusive nos momentos de votar sobre as decisões da organização.

Na formação de capital da cooperativa, todos os sócios devem contribuir, e se houverem sobras no final do ano, deve ser definido em assembleia como será feita a divisão entre os cooperados.

Para se formar uma cooperativa são necessárias pelo menos 20 pessoas, e a lei que regulamenta esse formato é a Lei 5.764/71. Porém, desde julho de 2012, as cooperativas de trabalho têm uma nova legislação, que é a Lei Nº 12.690. Essas cooperativas agora podem ser formadas por apenas 7 pessoas e têm uma série de obrigações diferentes da antiga legislação.

Agora você já conhece 5 diferentes categorias de formalização para empresas. Identifique qual delas é a melhor opção para o seu negócio 😉 E já sabe, se bater uma dúvida, é só deixar um comentário aqui para a equipe do Tamo Junto!

No nosso canal no Youtube você confere diversos vídeos sobre empreendedorismo e como fazer seu negócio crescer!