MEI precisa declarar imposto de renda?
Atualizado em 24/05/2021

Quem é microempreendedor individual (MEI) também precisa declarar imposto de renda de pessoa jurídica – tributação da Receita Federal calculada sobre o rendimento anual da empresa. Em 2021, o prazo para entregar a declaração do ano-base 2020 é até dia 31/05/2021.
Mesmo que o MEI não tenha faturado com sua empresa no ano de 2020, é obrigatório fazer essa declaração. É por meio deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa.
Lembrando que o MEI é a empresa que conta com apenas um funcionário e possui faturamento de até R$ 81.000,00 por ano. A seguir, saiba mais sobre a obrigatoriedade de declaração do MEI e como fazer para declarar.
O que é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)?
A DASN é uma taxa que todo microempreendedor deve declarar anualmente. Além de ser uma forma da Receita Federal verificar a regularidade da empresa, bem como os rendimentos e contratações, se houverem, o DASN serve como um comprovante de renda do negócio, auxiliando na hora de comprovar o capital para solicitar empréstimos e/ou financiamentos.
Mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no ano-base (em 2021, os MEIs irão declarar os rendimentos referentes ao ano-base de 2020), é obrigatório entregar a declaração.
Quem não entrega o DASN fica sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50 ou de 2% do valor dos tributos que devem ser pagos mensalmente. Além disso, o empreendedor pode perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.
O envio da declaração deve ser feito através do site da Receita Federal.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF)?
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) é diferente do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF). O DASN, obrigatório para quem é MEI, refere-se à renda como pessoa jurídica, ou seja, da sua empresa. Já o IRPF é a declaração da renda como pessoa física.
Nem todos MEIs são obrigados a declarar o IRPF. Em geral, é obrigatório declarar o IRPF aqueles que, como pessoa física, receberam rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou que esteja incluso em uma das regras impostas pela Receita Federal. Veja no vídeo abaixo:
Lembrando que há uma parcela da renda vinda do MEI, que pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta. Ela se chama distribuição de lucros. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.
Qualquer outro valor que não seja referente à distribuição de lucro e tenha sido transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de retirada de pro-labore.
Para calcular uma distribuição de lucros em percentual, o MEI deve manter a contabilidade em dia com escrituração de livro-caixa. Além disso, é essencial guardar todos os documentos, recibos, notas fiscais e extratos bancários que dão suporte à contabilização. Conte sempre com a ajuda do seu contador para te ajudar no controle financeiro e envio das declarações, tanto física (IRPF), como jurídica (DASN).
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