Se você tem ou é funcionário de alguma empresa, provavelmente já se perguntou sobre a flexibilidade das leis trabalhistas neste momento de crise, né? Trouxemos um artigo completo com várias informações sobre as mudanças nas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 que surgiram por conta do Covid-19. Além disso, também já apresentamos formas para lidar com a gestão em tempo de crise e dicas para lidar com uma queda de faturamento, não deixe de conferir.

A primeira Medida Provisória 927/2020 foi implementada no dia 23 de março, já a MP 936/2020 no dia 1º de abril. As mudanças que vão do trabalho remoto à redução de salários e suspensão de contratos.

Confira a live ou o artigo completa sobre o tema a seguir: 

 

#1 Suspensão temporária do contrato de trabalho

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem dispensar temporariamente os funcionários sem pagamento do salário. Neste caso, o governo será responsável por 100% do seguro-desemprego que esse funcionário teria direito. Já empresas que faturam mais que R$ 4,8 milhões, ficarão responsáveis por 30% do salário, enquanto o governo pagará 70% do seguro-desemprego correspondente.

O valor do seguro desemprego recebido pelos funcionários tem um teto no valor de R$ 1.813,03. Os contratos podem ser suspensos por, no máximo, 60 dias. Nesse período, benefícios e auxílios como vale-alimentação continuarão sendo pagos. Esses funcionário não poderá trabalhar, nem mesmo remotamente.

Os acordos individuais devem ser registrados e enviados para o funcionário com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Após a suspensão, o funcionário terá direito à estabilidade pelo mesmo período em que ficou suspenso. Dessa forma, se ele ficou 60 dias, terá estabilidade por 120 dias. Se o funcionário for demitido durante o período de estabilidade, existe uma indenização calculada com base no período suspenso, mas não se aplica em caso de justa causa.

Tabela adaptada do BMA

#2 Redução proporcional de jornada de trabalho e salário

Outra flexibilidade das leis trabalhistas é a redução de salário base é proporcional à redução da jornada de trabalho. Atenção: o valor da hora de trabalho deve ser preservado, conforme CLT. As reduções mais comuns estão acontecendo nas faixas de 25%, 50% e 70%, porém, é possível fazer reduções em outras porcentagens. Reduções diferentes que essas deverão ser negociadas com os sindicatos, não há uma contrapartida do governo.

A diminuição de 25% pode ocorrer por meio de acordos individuais, sem exceções. A de 50% ou 70% pode ocorrer por meio de acordos individuais apenas para cargos com salário inferior a R$ 3.135 ou superior a R$ 12.202,12. Salários intermediários necessitam de um acordo coletivo, com participação do sindicato.

A redução poderá ocorrer por até 90 dias. O governo se responsabiliza pelo pagamento do restante do salário, de acordo com a redução, na forma de seguro-desemprego. Nesse caso, o teto do seguro-desemprego também é no valor de R$ 1.813,03. O pagamento será realizado dentro de trinta dias, contados após a empresa ter comunicado ao governo.

É preciso ter algum tipo de controle para garantir que seus funcionários com jornada reduzida estão, de fato, trabalhando menos, em especial para as equipes que adotaram trabalho remoto.

Após a suspensão, o funcionário terá direito à estabilidade pelo mesmo período em que teve sua jornada reduzida. Dessa forma, se foram 90 dias, terá estabilidade por 180 dias.

As assembleias coletivas podem ser realizadas digitalmente, com prazos reduzidos pela metade para acelerar as negociações.

#3 Home Office

Outra questão abordada na Medida Provisória é o home office. Não é preciso mudar o contrato de trabalho para que todo os funcionários trabalhem remotamente. Porém, essa mudança deve ser avisada com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Estagiários e aprendizes também podem seguir trabalhando de forma remota.

Você tem 30 dias, desde o momento da migração, para assinar um termo com seus funcionários. O objetivo deste termo é deixar claro como acontecerá o fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a realização do trabalho. Também é necessário informar como será feito o reembolso de despesas como, por exemplo, internet e luz.

Atenção: Os gastos relativos a essa infraestrutura e às despesas decorrentes do trabalho não se caracterizam como salário.

Você pode se comunicar por aplicativos de chat e teleconferência como WhatsApp, Skype e Slack, sem que isso seja visto como tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, a não ser que tenha sido previamente definido em contrato. Mas cuidado com mensagens enviadas fora do horário de trabalho, a não ser que esteja previsto no acordo de trabalho remoto.

Como o home office é uma novidade para muitos, é normal que demore alguns dias para se adaptar totalmente. E fazer uma boa gestão do tempo, pode ser essencial facilitar essa nova rotina. Confira o conteúdo do Tamo Junto sobre o tema!

#4 Férias individuais e coletivas

Outra flexibilidade das leis trabalhistas é antecipar as férias dos funcionários avisando com, pelo menos, 48 horas de antecedência. O período mínimo é de 5 dias e você também pode antecipar mesmo para quem ainda não tem direito a elas.

A remuneração pode ser feita até o 5º dia útil do mês seguinte e o 1/3 das férias pode ser pago até o fim do ano, junto com o 13º salário.

A medida provisória recomenda priorizar a concessão de férias a quem pertence aos grupos de risco. E profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter suas férias e licenças não remuneradas suspensas ou adiadas.

Também é possível determinar férias coletivas com aviso prévio de, no mínimo 48 horas, sem a necessidade de comunicar o Ministério da Economia ou o sindicato. Também é possível antecipar feriados não religiosos das três esferas – federais, estaduais e municipais – podendo ser usados para compensar o saldo do banco de horas.

Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato , no prazo de até dez dias corridos.

+ Recolhimento do FGTS

Também é possível adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio — que vencem em abril, maio e junho. Esse recolhimento poderá ser feito a partir de julho, parcelado em até 6 meses sem juros. Para utilizar o benefício, é preciso fazer a declaração até o dia 20 de junho.

Em caso de demissão de funcionários, será preciso recolher o FGTS normalmente. E estão suspensos por 180 dias os prazos para defesa e recurso em processos trabalhistas e débito de FGTS.

+ Medidas relativas ao Covid-19

Os casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados problemas ocupacionais, exceto se comprovado que só ocorreram por causa do trabalho.

Funcionários contaminados pelo Covid-19 não podem ser identificados nominalmente. O RH deve comunicar as pessoas que tiveram contato com eles e recomendar quarentena de 14 dias.

Este artigo faz parte de uma série de conteúdos criados para te auxiliar neste momento de crise. Não deixe conferir no blog do Tamo Junto, temos dicas desde como adaptar seu negócio quando o online não é uma opção a saúde mental.